O Pleno da Câmara municipal, em sessão ordinária do dia 18 de julho de 2018, adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar inicialmente o instrumento de medidas de ordenação tramitado no expediente 16022/411, elaborado pelos serviços técnicos autárquicos e assinado electronicamente em junho de 2018, nomeado V4. Documento para aprovação inicial.
Segundo. Submeter o instrumento inicialmente aprovado a informação pública, pelo prazo de vinte dias, mediante anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza, num dos jornais de maior difusão na província, no Portal de transparência e na sede electrónica autárquica. Além disso, notificar-se-á individualmente a todas as pessoas titulares catastrais de terrenos afectados. Durante o mesmo tempo em que se realiza o trâmite de informação pública, solicitarão das administrações públicas competente os relatórios sectoriais e as consultas que resultem preceptivos. Os relatórios sectoriais autonómicos deverão ser emitidos no prazo máximo de um mês, transcorrido o qual se perceberão emitidos com carácter favorável.
Terceiro. Declarar a suspensão, pelo prazo máximo de dois anos, do procedimento de outorgamento de licenças de parcelamento, edificação e demolição nos âmbitos do território em que as novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente, nos termos previstos na legislação vigente e de acordo com o reflectido no resumo executivo incorporado ao instrumento de ordenação provisória inicialmente aprovado. Esta suspensão levantar-se-á, em todo o caso, uma vez aprovado definitivamente o dito instrumento».
O documento inicialmente aprovado recupera do PXOM 08 parte de solo urbano consolidado remetido às ordenanças 3, 4, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 (AOP-02 Vista Alegre, AOP-03 Rosalía de Castro 1, AOP-04 Camilo J. Zela (Jacinto Benavente), AOP-08 Filipinas-Couto, AOP-09 São Gregorio, AOP-11 Tomás A. Alonso, AOP-12 Pastora, AOP-13 Arquitecto Palácios (Finca do Conde), AOP-15 Porto de Canido (Canido-Porto), AOP-16 Povisa, AOP-17 Avda. Atlántida (Sensat), AOP-18 Subida à Costa (Colina de Castrelos), AOP-20 Pitieira e AOP-21 Cordelerías Mar e dois âmbitos de solo urbano não consolidado: AOD A-3-10 Esturáns (Polígono II) e AOD A-3-37 Tomás Paredes. O expediente íntegro encontrará à disposição do público em geral, durante o período de informação pública, na página web da Câmara municipal de Vigo (http://hoje.vigo.org/movemonos/urb_plano_gest_1aa.php?lang=gal#/), no portal de transparência, assim como no departamento autárquico de Informação da Gerência de Urbanismo (sito na planta baixa do edifício da Gerência de Urbanismo, largo do Rei, s/n), das 9.00 às 13.30 horas, para a sua consulta e a apresentação de cantos documentos ou escritos de alegações considerem convenientes.
Vigo, 21 de agosto de 2018
O presidente da Gerência Autárquica de Urbanismo
P.D. (Resolução do 6.7.2015)
María José Caride Estévez
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo