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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 177 Segunda-feira, 17 de setembro de 2018 Páx. 42514

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 4 de setembro de 2018 pela que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas.

O Decreto 25/2001, de 18 de janeiro, pelo que se regulam a organização e o funcionamento do Conselho Galego de Cooperativas, em desenvolvimento das previsões contidas na sua norma de criação, a Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, regula no seu artigo 4 a composição do Conselho, no artigo 5 o procedimento de nomeação e demissão dos seus membros, e no artigo 6 a duração do mandato e substituições.

Os actuais membros do Conselho Galego de Cooperativas foram nomeados mediante a Ordem de 16 de outubro de 2017 pela que se procede à nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas, e mediante a Ordem de 27 de junho de 2018 pela que se procede à demissão e nomeação de membros do Conselho Galego de Cooperativas.

O 6 de julho de 2018, a União de Cooperativas Espazocoop comunicou a sua proposta de modificação das pessoas representantes desta entidade no Conselho Galego de Cooperativas como consequência da mudança na composição do seu conselho reitor.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confire o artigo 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência, e o artigo da 5 do Decreto 25/2001, de 18 de janeiro, pelo que se regulam a organização e o funcionamento do Conselho Galego de Cooperativas,

RESOLVO:

Primeiro

Que cesse Ana Olveira Blanco como titular segunda do Conselho Galego de Cooperativas, Alfonso Diego Fernández Rodríguez como suplente primeiro e Constantino Gago Conde como suplente segundo do Conselho Galego de Cooperativas.

Segundo

Nomear a Constantino A. Gago Conde como titular segundo do Conselho Galego de Cooperativas, a Miguel Anjo Filgueira Touriño como suplente primeiro e a Roberto Andrés Sanmartín como suplente segundo do Conselho Galego de Cooperativas.

Contra esta ordem poder-se-á interpor potestativamente recurso de reposição, ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2018

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria