Em cumprimento do estabelecido no artigo 48 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, faz-se público que, de acordo com o disposto no Decreto 274/2003, de 4 de junho, pelo que se regula o procedimento de obtenção da permissão e concessão de actividade para os estabelecimentos de acuicultura e auxiliares de acuicultura na zona terrestre, mediante a Resolução da Conselharia do Mar autorizou-se a modificação de uma planta de cultivos marinhos titularidade de Nueva Pescanova Biomarine Center, S.L., situada em Ardia (O Grove).
O projecto foi submetido previamente a avaliação ambiental simplificar e o relatório de impacto ambiental foi formulado com data de 15 de maio de 2018. O anúncio foi publicado no DOG núm. 130, de 9 de julho de 2018.
Santiago de Compostela, 7 de setembro de 2018
María Mercedes Rodríguez Moreda
Directora geral de Pesca, Acuicultura e Inovação Tecnológica