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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Quarta-feira, 19 de setembro de 2018 Páx. 42779

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (139/2018).

Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento execução de títulos judiciais 139/2018 deste julgado do social, seguidos por instância de José Manuel Pais Trigo contra a empresa Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Neira y Ferreira, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Parte dispositiva

Declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral que unia a José Manuel Pais Trigo com as entidades Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M. Quintal, S.L., e Neira y Ferreira, S.L.U., e condeno solidariamente as executadas a abonar-lhe a José Manuel Pais Trigo a quantidade de 8.336,45 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a soma de 36.454,89 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, assim como a quantidade de 864,79 euros devidos em conceito de quantidades devidas, resultando um total de 45.656,13 euros.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina, Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela.

A magistrada juíza

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Neira y Ferreira, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se os destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2018

A letrado da Administração de justiça