De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa relacionada no anexo o acto que se indica em expediente sancionador em matéria de estradas (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza), depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a pessoa destinataria ou porque, uma vez tentada, não se pôde efectuar a notificação.
Segundo se estabelece no artigo 61 da citada lei, a dita pessoa interessada disporá de um prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, para comparecer na sede deste serviço da Delegação Provincial da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação (avenida María Victoria Moreno, 43-1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), se deseja examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também oferecimento de prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o dito prazo de dez (10) dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Pontevedra, 21 de agosto de 2018
Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
Preceito infringido |
Estrada |
140/15 |
Área de Servicio de Placeres, S.L. |
Coima coercitiva |
61.2.b) |
PÓ-546, Pontevedra-Marín |