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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Páx. 43124

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 58/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 58/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Espasandín Rodríguez contra Aberman Empresa Constructora, S.L. e o Fogasa, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Em Santiago de Compostela o três de setembro de dois mil dezoito.

Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Aberman Empresa Constructora, S.L. e o Fogasa em situação de insolvencia total com um custo de 18.901,35 euros em conceito de principal (8.228,90 euros em conceito de pagas extra, férias, falta de aviso prévio e indemnização, 1.453,08 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os salários que comportam 5.559,48 euros, 219,37 euros em conceito de juros do artigo 1108 do CC sobre a indemnização que comporta 2.659,42 euros), mais outros 1.890,13 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

O/a letrado/a da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Aberman Empresa Constructora, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça