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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 181 Sexta-feira, 21 de setembro de 2018 Páx. 43127

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 638/2016).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 638/2016 deste julgado do social, seguido por instância de María Isabel Noya Pereira contra Masalo 10, S.L., se ditou a seguinte sentença cuja parte dispositiva se junta:

«Que, estimando parcialmente a demanda interposta por María Isabel Noya Pereira contra Masalo 10, S.L., devo condenar e condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a soma de 2.907,81 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado sexto desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET) desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da Lei de axuizamento civil (LAC) a partir desta resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa, não procede a sua condenação nesta instância e dever-se-á observar o que resulte da aplicação do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicação, para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação».

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Masalo 10, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto, decreto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2018

A letrado da Administração de justiça