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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Terça-feira, 25 de setembro de 2018 Páx. 43407

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (DSP 889/2017).

Eu, Rafael González Alió, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento com número DSP 889/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Helen Igbinovia Ayo contra Juan Valentín Padrón Armas, sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução é o seguinte:

«Desestimar a pretensão principal da demanda apresentada por Helen Igbinovia Aio, representada pela letrado senhora Carvalhal Pereira, contra Juan Valentín Padrón Armas, que não compareceu malia constar a sua citação em legal forma, e, em consequência, não tem lugar a decretar a nulidade do despedimento verbal produzido com efeitos desde o 13 de agosto de 2017.

Estimo a pretensão subsidiária da demanda apresentada por Helen Igbinovia Aio, representada pela letrado Sra. Carvalhal Pereira, contra Juan Valentín Padrón Armas, que não compareceu malia constar a sua citação em legal forma, e, em consequência:

– Declaro improcedente o despedimento verbal produzido com data de efeitos 13 de agosto de 2017.

– Condeno à parte demandado a que, no prazo de cinco dias contados desde a notificação da presente resolução, opte, lhe o comunicando a este julgado mediante escrito ou comparecimento, bem pela readmisión da candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento e o aboação de salários de tramitação desde o 13.8.2017 até a data de notificação da presente resolução, a razão de 29,56 euros diários, bem pelo aboação de indemnização com um custo de 406,45 euros. De não exercer em tempo e forma a faculdade de opção o empresário, perceber-se-á procedente a readmisión com aboação de salários de tramitação.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação a resolver pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

O recurso de suplicação deverá anunciar-se ante este julgado, por escrito ou comparecimento, dentro dos cinco dias seguintes à notificação da sentença.

Ao anunciar o recurso deverá acompanhar-se o documento que acredite a receita de 300 euros como depósito para recorrer no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento número 2322-0000-65-0889-17, sob apercebimento de não dar trâmite ao recurso, salvo que o recorrente seja trabalhador, habente causa seu, beneficiário do regime público da Segurança social, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e as entidades de direito público vinculadas ou dependentes destes, sindicato ou beneficiário do direito à assistência jurídica gratuita.

Ademais, quando a sentença condene ao pagamento de quantidade, o recorrente que não desfruto do benefício de justiça gratuita deverá acreditar, no momento de anunciar o recurso, ter consignado no Banco Santander, na conta de depósitos e consignações deste julgado correspondente ao presente procedimento 2322-0000-60-0889-17, a quantidade objecto da condenação, podendo substituir-se a consignação em metálico pelo aseguramento mediante aval solidário de duração indefinida e pagadoiro a primeiro requerimento emitido por entidade de crédito.

Em caso de que algum das anteriores receitas se verifique mediante transferência bancária, esta deverá dirigir à conta ÉS 55 0049 3569 92 0005001274, fazendo constar como beneficiário ao Julgado do Social número 1 de Lugo e como “conceito” o número de conta correspondente ao presente procedimento que proceda de dois mencionados em dois parágrafos que antecedem.

Livre-se testemunho desta resolução para a sua incorporação às actuações, com inserção do original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgado na instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em forma a Juan Valentín Padrón Armas, em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Lugo, 7 de setembro de 2018

O letrado da Administração de justiça