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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Páx. 43579

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (PÓ 9/2018)

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Mercedes Sobral Amoedo contra Clece, S.A., Grupo Norte Agrupamento Empresarial de Servicios, S.L., Acciona Facility Services, S.A., Fundo de Garantia Salarial, Ferroser Servicios Auxiliares, S.A., Maconsi, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número de procedimento ordinário 9/2018, se acordou, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Maconsi, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 4 de outubro de 2018, às 9.45 horas, na planta primeira, Sala 6, Edifício da Audiência, para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Para que lhe sirva de citação a Maconsi, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Pontevedra, 10 de setembro de 2018

O letrado da Administração de justiça