Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Sexta-feira, 28 de setembro de 2018 Páx. 43860

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2018 pela que se dá publicidade à resolução de concessão das ajudas aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-accionaTIC), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Mediante a Resolução de 29 de dezembro de 2017 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica (Igape) que aprovou as bases reguladoras das ajudas aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-accionaTIC), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (DOG núm. 20, de 29 de janeiro de 2018) e procedeu-se à sua convocação em regime de concorrência competitiva.

As ditas bases estabelecem no seu artigo 7.5 que, com carácter geral, não se enviarão notificações postais, substituindo-se a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Igape no endereço www.tramita.igape.és.

Na sua virtude e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Anunciar a publicação do texto completo das resoluções de concessão de data 31 de maio de 2018 da convocação 2018.2 e de 17 de setembro de 2018 da convocação 2018.3 das ajudas do Igape aos serviços de assistência, diagnóstico e suporte na implantação de soluções de Indústria 4.0 para a sua realização em empresas galegas (programa Re-accionaTIC), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, no endereço www.tramita.igape.és (epígrafe «Consulta de resoluções definitivas» http://www.igape.es/gl/escritório-virtual/resolucions-definitivas). O texto completo das resoluções não se publica no DOG na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. As resoluções de data 31 de maio de 2018 e 17 de setembro de 2018 esgotam a via administrativa e contra é-las poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Não obstante, previamente poderá interpor um recurso de reposição ante a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2018

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica