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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Páx. 45165

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 30 de agosto de 2018 pela que se autoriza a transmissão mortis causa das concessões administrativas e das bateas Leiro I, Leiro III e Leiro IV.

Vistos os expedientes instruídos para os efeitos de transmissão das bateas Leiro I, Leiro III e Leiro IV e das concessões administrativas que as amparam, resulta:

a) Antecedentes.

Primeiro. Mediante escritos de 8 de maio de 2018, Albino Luis Tacón Leiro (35373127R) solicitou autorização para a transmissão mortis causa, mediante aceitação e adjudicação de herança e, sucessivamente, mediante pacto de melhora, das concessões administrativas e das bateas Leiro I, Leiro III e Leiro IV.

Segundo. A pessoa interessada achegou a documentação requerida para a tramitação.

Terceiro. Os relatórios do Serviço de Protecção de Recursos sobre as características das bateas são favoráveis.

b) Considerações legais e técnicas.

Primeira. Este órgão é competente para resolver os expedientes de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro, e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza.

Segunda. A Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, nos seus artigos 209 e seguintes, regula os pactos sucesorios como negócios mortis causa, e com forma de pactos de apartación ou de melhora.

Terceira. Os expedientes seguiram todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza, e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza.

Vistas as disposições citadas, o artigo 88 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas de geral e pertinente aplicação, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão mortis causa, mediante aceitação e adjudicação de herança e, sucessivamente, mediante pacto de melhora, a favor de Luis Tacón Fernández (35254309R), Guillermo Tacón Fernández (35282606P), Albino Tacón Fernández (35290484C), Manuel Tacón Fernández (35298320J), Enrique Tacón Fernández (35302185Z), José Tacón Fernández (35311840D), Ángel Tacón Fernández (35319295N), Antón Tacón Fernández (76815067N) e Margarida Tacón Fernández (76821830J), das concessões que se indicam a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Leiro I.

Situação:

Cuadrícula nº: 122.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 7.6.1979.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Leiro III.

Situação:

Cuadrícula nº: 127.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 7.6.1979.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Tipo: batea.

Nome: Leiro IV.

Situação:

Cuadrícula nº: 128.

Polígono: A.

Distrito: O Grove (Pontevedra).

Espécie autorizada: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título habilitante: concessão.

Ordem de outorgamento: 7.6.1979.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuais titulares: Albino Luis Tacón Leiro (35373127R) e Carmen Fernández Otero (35373062M).

Novos titulares: Luis Tacón Fernández (35254309R), Guillermo Tacón Fernández (35282606P), Albino Tacón Fernández (35290484C), Manuel Tacón Fernández (35298320J), Enrique Tacón Fernández (35302185Z), José Tacón Fernández (35311840D), Ángel Tacón Fernández (35319295N), Antón Tacón Fernández (76815067N) e Margarida Tacón Fernández (76821830J).

Os novos titulares das concessões subróganse nos direitos e obrigações dos anteriores.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Vigo, 30 de agosto de 2018

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Sonia Lorenzo Santos
Chefa territorial de Vigo