De conformidade com o disposto no artigo 9.3 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público, dá-se publicidade ao acordo da Comissão de Transparência da Galiza adoptado por unanimidade em sessão ordinária de 26 de junho de 2018:
A Comissão da Transparência acorda delegar na presidenta da comissão a resolução das reclamações em que se tenha por desistido o/a solicitante por não ter remetido em prazo a documentação que se lhe requeira.
Das ditas resoluções a presidenta dará conta na reunião seguinte da Comissão da Transparência.
Santiago de Compostela, 28 de setembro de 2018
Milagros María Otero Parga
Valedora do Povo


