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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 11 de outubro de 2018 Páx. 45572

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO de citação (198/2018).

SSS Segurança social 198/2018

Procedimento origem: /

Sobre segurança social

Candidato: Jesús Rosón Riesco

Advogado: Juan Rafael Pazos Pesado

Demandado: Construcciones Crespo, S.A., Administração concursal Const. Crespo, S.A. -José Taboada Calvar, INSS

Advogado/a: letrado/a da Segurança social

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Jesús Rosón Riesco contra Construcciones Crespo, S.A., administração concursal const. Crespo, S.A.-José Taboada Calvar, INSS, em reclamação por segurança social, registado com o nº de segurança social 198/2018 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar a Construcciones Crespo, S.A., em ignorado paradeiro, a fim de que compareça o dia 27.11.2018 às 9.50 horas, na planta baixa, sala 6, Edif. Julgados, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ao representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Construcciones Crespo, S.A., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Pontevedra, 21 de setembro de 2018

O letrado da Administração de justiça