PÓ. Procedimento ordinário 262/2017
Procedimento origem: /
Sobre ordinário
Candidato: Laura García Torreira
Advogada: Ana Vanesa Botana Castro
Demandado: Fundo de Garantia Salarial, administração concursal Argo Associados y Assessores Tributários, Confecciones Deus, S.L.
Advogado: letrado do Fogasa, Isaías González García
Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 262/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Laura García Torreira contra o Fundo de Garantia Salarial, a administração concursal de Argo Associados y Assessores Tributários, Confecciones Deus, S.L., foi ditada a sentença cuja parte dispositiva diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Laura García Torreira contra Confecciones Deus, S.L., e a administração concursal de Confecciones Deus, S.L., e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Confecciones Deus, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 952,19 € brutos, por salários devindicados em fevereiro de 2016, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum».
E para que sirva de notificação em legal forma a Confecciones Deus, S.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 1 de outubro de 2018
A letrado da Administração de justiça