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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Segunda-feira, 22 de outubro de 2018 Páx. 46639

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (341/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 341/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Assunção Uzal López e outros, sobre reclamação de quantidades se ditou sentença, com o seguinte conteúdo:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Assunção Uzal López, Herminia Rey Recouso, Marta Figueira Gómez, Patricia Castro Juncal, María dele Carmen Pousio Villasenín, Silvia Veiras Quindimil, María Jesús Sanjurjo Ferreiro, María Jesús Iglesias Figueira, María Mar Suárez Suárez, Mhirta Manteiga Rivas, Nieves Pampín Martínez, Pilar Mosquera de la Iglesia, Verónica Muíño Gemiñas, contra a entidade Textil Bastián, S.L., em consequência, devo condenar e condeno a entidade Textil Bastián, S.L., a que abone às candidatas as quantidades que se concretizarão em conceito de indemnização por despedimento objectivo não abonada:

A Marta Figueira Gómez, a quantidade de 5.915,52 €.

A María dele Carmen Pousio Villasenín, a quantidade de 3.444,89 €.

A María Jesús Sanjurjo Ferreiro, a quantidade de 5.619,04 €.

A Patricia Castro Juncal, a quantidade de 7.371,83 €.

A María Jesús Iglesias Figueira, a quantidade de 4.161,96 €.

A Assunção Uzal López, a quantidade de 3.486,66 €.

A Herminia Rey Recouso, a quantidade de 6.670,08 €.

A Verónica Muíño Gemiñas, a quantidade de 6.670,08 €.

A Silvia Veiras Quindimil, a quantidade de 5.488,92 €.

A María Mar Suárez Suárez, a quantidade de 7.371,83 €.

A Mhirta Manteiga Rivas, a quantidade de 4.671,26 €.

A Pilar Mosquera de la Iglesia, a quantidade de 6.670,08 €.

A Nieves Pampín Martínez, a quantidade de 4.714,88 €.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de citação em legal forma a Textil Bastián S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 1 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça