Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 123/2017 deste julgado do social, seguido por instância da Tesouraria Geral da Segurança social contra Herrero y Cía. sobre segurança social, foi ditado decreto de insolvencia do 2.10.2018, contra o qual se pode recorrer em revisão e que se encontra ao seu dispor na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Herrero y Cía., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 2 de outubro de 2018
O letrado da Administração de justiça