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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Terça-feira, 23 de outubro de 2018 Páx. 46778

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2018, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se publica a Resolução de 20 de agosto de 2018 que aprova a relação definitiva de admitidos/as como residentes na Residência Juvenil Florentino López Cuevillas de Ourense para o curso académico 2018/19.

No Diário Oficial da Galiza núm. 111, de 12 de junho, publica-se a Ordem de 30 de maio de 2018 pela que se convocam vagas nas residências juvenis dependentes da Conselharia de Política Social para o curso académico 2018/19, em regime de concorrência competitiva.

O número de vagas convocadas e a sua distribuição por residências são as seguintes:

Cidade

Residência

Nº de vagas

Lugo

Centro Residencial Juvenil LUG

74 Homem/mulher

Ourense

Florentino López Cuevillas

55 Homem/mulher

Vigo

Altamar

91 Homem/mulher

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 7 e 11.5 da referida Ordem de 30 de maio de 2018, que a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado no endereço http://juventude.junta.gal,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação da Resolução definitiva de 20 de agosto de 2018 pela que se aprova a relação da lista de admitidos/as e lista de aguarda para a Residência Juvenil Florentino López Cuevillas, para o curso académico 2018/19, e na página web http://juventude.junta.gal. O texto completo não se publica no Diário Oficial da Galiza na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Para o conhecimento íntegro da resolução, notificou-se pessoalmente a cada pessoa interessada.

Segundo. A adjudicação de vagas vacantes com posterioridade à resolução realizar-se-á, de ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 11.3 da ordem de convocação.

Terceiro. A Resolução de 20 de agosto de 2018 põe fim à via administrativa e contra é-la pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução, ou impugná-las directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução (artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa).

Ourense, 1 de outubro de 2018

Mª José Fernández Laso
Chefa territorial de Ourense