Mediante a Ordem de 10 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 176, de 14 de setembro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho do Fogga que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada mediante a Ordem desta conselharia de 10 de setembro de 2018 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo dos três dias seguintes ao da demissão, se não implica mudança de residência, ou de sete dias se comporta mudança de residência. Quando o/a adxudicatario/a do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias.
O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que se deverá produzir dentro dos três dias seguintes ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de pessoal funcionário de outras administrações públicas. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa o/a funcionário/a, assim como a daquele em que obtenha destino, efectuarão, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e de tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.
Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2018
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural
ANEXO
Apelidos e nome: Pinheiro Marechal, Jorge José.
NRP: 3351628446 A0100.
Grupo: A1.
Corpo/escala: especial.
Denominação do posto: subdirector/a geral de Gestão da PAC.
Código: MR.O13.00.000.15770.001.
Nível: 30.
Dependência: Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga).
Localidade: Santiago de Compostela.