Neste órgão judicial tramita-se recurso de apelação (LACN) 600/2017, dimanante de procedimento ordinário 442/14 do Julgado de Primeira Instância número 9 de Vigo, no qual esta secção e em data de 18 de julho de 2018 ditou sentença que acolhe o recurso de apelação interposto por Virginia F.R. e Manuel F.P., que revoga em parte a sentença ditada pelo julgado e estima integramente a demanda formulada pelos apelantes contra Valery Karpin & Associados Imobiliários, S.L., cujo texto íntegro se encontra nesta secção à disposição dos interessados.
Contra a sentença de apelação cabe interpor recurso de casación por interesse casacional e, se é o caso, extraordinário por infracção processual conforme o previsto nos artigos 469 e 477 da Lei de axuizamento civil.
Para que conste e para a sua publicação em DOG, com o fim de que sirva de notificação a Valeri Karpin & Associados Imobiliários, S.L., expeço o presente edito.
Vigo, 23 de julho de 2018
O/a letrado/a da Administração de justiça