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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 206 Segunda-feira, 29 de outubro de 2018 Páx. 47289

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 19 de outubro pela que se modifica a Ordem de 18 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções públicas com cargo aos orçamentos gerais do Estado na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza e se convocam para o exercício orçamental do ano 2018.

O dia 6 de junho de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 18 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções públicas com cargo aos orçamentos gerais do Estado na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza e se convocam para o exercício orçamental do ano 2018.

No seu artigo 1 dispõem-se que a ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras, assim como efectuar a sua convocação, em regime de concorrência competitiva, para o ano 2018, das ajudas na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza (MT821A). De acordo com a Lei 15/2002, de 1 de julho, pela que se declara o Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza, perceber-se-á por área de influência socioeconómica do Parque Nacional a área ocupada pelas câmaras municipais que têm parte da sua superfície no Parque Nacional, é dizer, a superfície das câmaras municipais de Bueu, Ribeira, Vilagarcía de Arousa e Vigo.

O artigo 27 estabelece que o prazo de execução das acções para justificar remata o 1 de novembro do 2018. Fixa-se como data máxima de apresentação da documentação justificativo e finalização do período de justificação o 30 de novembro do 2018.

O elevado número de solicitudes apresentadas, a necessidade de efectuar um grande número de requerimento para completar a documentação apresentada com a solicitude ou emenda de erros; ademais da obrigação de efectuar uma inspecção sobre o terreno para comprovar a realidade e viabilidade do solicitado, prévia à proposta de resolução de concessão das ajudas, geraram uma demora na resolução da convocação que dificulta o cumprimento pelos beneficiários dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação das ajudas.

Esta situação provoca a necessidade de estabelecer novos prazos de execução e justificação destas.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e do seu presidente,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 27 da Ordem de 18 de maio de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções públicas com cargo aos orçamentos gerais do Estado na área de influência socioeconómica do Parque Nacional Marítimo-Terrestre das Ilhas Atlânticas da Galiza e se convocam para o exercício orçamental do ano 2018, nos seguintes termos:

1. Modifica-se o artigo 27 que fica redigido como segue: «O prazo de execução das acções para justificar remata o 28 de dezembro de 2018. Fixa-se como data máxima de apresentação da documentação justificativo e finalização do período de justificação o 28 de dezembro de 2018».

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de outubro de 2018

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação