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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Terça-feira, 30 de outubro de 2018 Páx. 47449

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

ORDEM de 26 de outubro de 2018 pela que se modifica a Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

A Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018 (códigos de procedimento MR462B e MR462C), estabelece no artigo 42 que a primeira anualidade dos investimentos objecto das subvenções concedidas através das linhas 1-Comum e 1-Sofor deverá ser executada, paga e justificada com data limite de 31 de outubro de 2018, de acordo com a modificação realizada através da Ordem de 19 de setembro de 2018 pela que se modifica a Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convócan para o ano 2018.

Dado o atraso existente na tramitação das respostas aos requerimento realizados às solicitudes preaprobadas, não vai ser possível realizar a concessão das subvenções antes de 31 de outubro de 2018, pelo que é necessário alargar novamente supracitado prazo.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do artigo 42 da Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018

O artigo 42 fica redigido do seguinte modo:

«A primeira anualidade dos investimentos objecto das subvenções concedidas através das linhas 1-Comum e 1-Sofor deverá ser executada, paga e justificada com data limite de 19 de novembro de 2018».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2018

José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural