A Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018 (códigos de procedimento MR462B e MR462C), estabelece no artigo 42 que a primeira anualidade dos investimentos objecto das subvenções concedidas através das linhas 1-Comum e 1-Sofor deverá ser executada, paga e justificada com data limite de 31 de outubro de 2018, de acordo com a modificação realizada através da Ordem de 19 de setembro de 2018 pela que se modifica a Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convócan para o ano 2018.
Dado o atraso existente na tramitação das respostas aos requerimento realizados às solicitudes preaprobadas, não vai ser possível realizar a concessão das subvenções antes de 31 de outubro de 2018, pelo que é necessário alargar novamente supracitado prazo.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação do artigo 42 da Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018
O artigo 42 fica redigido do seguinte modo:
«A primeira anualidade dos investimentos objecto das subvenções concedidas através das linhas 1-Comum e 1-Sofor deverá ser executada, paga e justificada com data limite de 19 de novembro de 2018».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de outubro de 2018
José González Vázquez
Conselheiro do Meio Rural