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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Páx. 48538

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (PÓ 863/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 863/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Rosa María Tejedor Cortés contra Limpintegra XXI, S.L., Fogasa, administrador concursal de Limpintegra XXI, S.L. (Lexaudit Concursal, S.L.P.) sobre ordinário, foi ditada a sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva dizem literalmente:

«Julgado do Social número 2

A Corunha

Sentença: 353/2018

Reforço

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: reclamação quantidade nº 863/2017.

Candidato: Rosa María Tejedor Cortés

Letrado: Sr. Méndez Sanjurjo.

Demandado: Limpintegra XXI, S.L.

Letrado:

– Administrador de Limpintegra XXI, S.L.

Letrado:

– Fogasa

Letrado:

A Corunha, 11 de outubro de 2018

Decido:

1. Estimar a demanda formulada por Rosa María Tejedor Cortés contra Limpintegra XXI, S.L. e, em consequência, condeno esta a abonar ao primeiro a soma de 2.438,68 euros em conceito de dívida salarial pelos conceitos e desagregação contida em demanda, assim como o juro previsto no artigo 29.3 do ET.

A administração concursal da empresa Limpintegra XXI, S.L. e o Fogasa passarão pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela não cabe recurso nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a letrado da Administração de justiça, dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpintegra XXI, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de abril de 2016

A letrado da Administração de justiça