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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Páx. 48542

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 6 de Málaga

EDITO (PÓ 1192/2017).

Eu, Luciana Rubio Bayo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 de Málaga, faço saber que nos autos seguidos neste julgado baixo o número 1192/2017 por instância da parte candidata Francisco Florido Navarro contra Quepidohoy, S.L. e o Fogasa, sobre procedimento ordinário, ditou-se resolução do teor literal seguinte:

Sentença número 273/2018.

Em Málaga o três de julho de dois mil dezoito.

Vistos por Victoria Gallego Funes, magistrada juíza do Julgado do Social número 6 de Málaga, os precedentes autos número 1192/2017 seguidos por instância de Francisco Florido Navarro, representado por o/a letrado/a Sr./Sra. de los Riscos, face à entidade Quepidohoy, S.L., que não comparece, sobre reclamação de quantidade.

Decido que, estimando a demanda origem das presentes actuações, promovida por Francisco Florido Navarro face à entidade Quepidohoy, S.L., sobre reclamação de quantidade, devo condenar e condeno a empresa demandado a que abone ao demandnte a quantidade de 912,53 euros, mais o juro moratorio do 10 % sobre os conceitos salariais.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa em legal forma, fazendo-lhes saber ao mesmo tempo que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim, por esta minha sentença, da que se levará certificação aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Diligência de publicação. A anterior resolução foi ditada o dia da sua data pela magistrada que a subscreve. Dou fé.

E para que sirva de notificação ao demandado Quepidohoy, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua publicação no Boletim Oficial de Pontevedra, com a advertência de que as seguintes notificações se farão em estrados, salvo as que sejam auto, sentença, ou se trate de emprazamentos.

Málaga, 2 de outubro de 2018

A letrado da Administração de justiça