Por Resolução reitoral de 9 de fevereiro de 2018 (DOG de 23 de fevereiro) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo na escala facultativo de arquivos e bibliotecas, especialidade arquivos da USC, subgrupo A1, pelo turno de promoção interna.
Por Resolução reitoral de 21 de março de 2018 (DOG de 4 de abril) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.
Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
RESOLVO:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelo turno de promoção interna às citadas provas.
Segundo. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web
https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html
Terceiro. Todas as pessoas aspirantes admitidas estão exentas de realizar o primeiro exercício, por aplicação do previsto no ponto 3.1 da convocação.
Quarto. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição, o dia 10 de dezembro de 2018, às 11.00 horas, na Sala de Juntas da Casa da Balconada (Rua Nova, nº 6, Santiago de Compostela).
A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal, nos locais onde se realizara o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web https://www.usc.es/gl/serviços/plano_pás/convocações.html
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou não se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto ao amparo dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum e das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2018
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela