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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 9 de novembro de 2018 Páx. 48527

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (38/2017).

José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento ordinário 38/2017 seguido por instância de Volkswagen Finance, S.A. E.F.C. face a María Mercedes Marinho Iglesias ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença número 194/2017

Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez

Candidato: Volkswagen Finance, S.A. E.F.C

Procurador: Sr. Cons Núñez

Advogado: Sr. Pérez Ares

Demandado: María Mercedes Marinho Iglesias (em rebeldia processual)

Julgamento ordinário 38/2017, sobre reclamação de quantidade.

Em Santiago de Compostela o 24 de novembro de 2017.

Decido estimar parcialmente a demanda interposta por Volkswagen Finance, S.A. E.F.C., representada pelo Sr. Cons Núñez, contra María Mercedes Marinho Iglesias, em rebeldia processual, e condeno a demandado a abonar à candidata 14.123,13 euros, mais os juros legais desde a data de interposição da demanda (o 13 de janeiro de 2017).

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução.

Para a interposição do recurso de apelação será necessária a constituição prévia do depósito de 50 euros, que deverá consignar na conta de depósitos e consignações do julgado, e deve-se justificar a consignação no momento de apresentar o escrito de interposição. Se o recurso se estimar total ou parcialmente restituir-se-á o depósito, que se perderá para sufragar as actividades do Ministério de Justiça e comunidades autónomas em caso de desestimação total. Ficam exentos os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita, assim como o Ministério Fiscal, administrações públicas e organismos autónomos.

Leve-se o original ao livro de sentenças.

Por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado.

E encontrando-se a supracitada demandado, María Mercedes Marinho Iglesias, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.

Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2017

O letrado da Administração de justiça