José Luis Pérez García, letrado da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento ordinário 38/2017 seguido por instância de Volkswagen Finance, S.A. E.F.C. face a María Mercedes Marinho Iglesias ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença número 194/2017
Magistrado juiz: Jorge Martínez Vázquez
Candidato: Volkswagen Finance, S.A. E.F.C
Procurador: Sr. Cons Núñez
Advogado: Sr. Pérez Ares
Demandado: María Mercedes Marinho Iglesias (em rebeldia processual)
Julgamento ordinário 38/2017, sobre reclamação de quantidade.
Em Santiago de Compostela o 24 de novembro de 2017.
Decido estimar parcialmente a demanda interposta por Volkswagen Finance, S.A. E.F.C., representada pelo Sr. Cons Núñez, contra María Mercedes Marinho Iglesias, em rebeldia processual, e condeno a demandado a abonar à candidata 14.123,13 euros, mais os juros legais desde a data de interposição da demanda (o 13 de janeiro de 2017).
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe recurso de apelação que, se é o caso, deverá interpor-se ante este mesmo julgado dentro dos vinte dias seguintes a aquele em que se notifique esta resolução.
Para a interposição do recurso de apelação será necessária a constituição prévia do depósito de 50 euros, que deverá consignar na conta de depósitos e consignações do julgado, e deve-se justificar a consignação no momento de apresentar o escrito de interposição. Se o recurso se estimar total ou parcialmente restituir-se-á o depósito, que se perderá para sufragar as actividades do Ministério de Justiça e comunidades autónomas em caso de desestimação total. Ficam exentos os que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita, assim como o Ministério Fiscal, administrações públicas e organismos autónomos.
Leve-se o original ao livro de sentenças.
Por esta minha sentença, da que se expedirá testemunho para incorporar às actuações, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Jorge Martínez Vázquez, magistrado juiz deste julgado.
E encontrando-se a supracitada demandado, María Mercedes Marinho Iglesias, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta.
Santiago de Compostela, 24 de novembro de 2017
O letrado da Administração de justiça