De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 18 de outubro de 2018, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, modificado pela addenda que se incorpora ao convénio de colaboração subscrita o 18 de abril de 2018
RESOLVO:
Convocar um curso sobre apoio ao emprendemento e dinamização do tecido empresarial que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2018
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Requisitos do pessoal participante
Poderá participar na actividade formativa convocada mediante esta resolução o pessoal da rede de técnicos de emprego da Galiza (agentes de emprego e desenvolvimento local e agentes de emprego de instituições) e da Secretaria-Geral de Emprego e o pessoal da Xunta de Galicia que se encontre em situação de serviço activo, permissão por maternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/há filho/a ou familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.
Toda a pessoa solicitante que ao início ou durante o curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.
Segunda. Desenvolvimento da actividade de formação
A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que para esta actividade se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web
Terceira. Solicitudes e prazos
1. O prazo de apresentação de solicitudes será de sete dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.
4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, ao tratar-se de actividades dadas numa modalidade que inclui teleformación, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:
– Um computador com conexão à internet.
– Um navegador web com o plugin de flash.
6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ao endereço de correio electrónico
7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico
Além disso, os peticionarios poderão obter informação chamando ao telefone 881 99 90 93.
Quarta. Critérios de selecção
Terá preferência o pessoal da rede de técnicos de emprego da Galiza (agentes de emprego e desenvolvimento local e agentes de emprego de instituições) e da Secretaria-Geral de Emprego e o pessoal da Xunta de Galicia. Para o caso de que não se cubram as vagas com o dito pessoal aplicar-se-ão os critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro).
Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado
1. A relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas publicará no endereço
Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.
O prazo de alegações contra a dita relação será de cinco dias naturais desde a sua publicação.
2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço
Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e seguimento da actividade de modalidade mista
1. As mudanças ou as substituições na selecção:
Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia:
a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:
Por causa de força maior suficientemente acreditada.
Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.
Por outras causas justificadas documentalmente.
b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias naturais anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.
Para isso poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico
c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
3. A assistência:
a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.
c) As faltas de assistência nas horas pressencial da actividade formativa não poderão superar o 10 % da duração desta. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade.
d) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
e) As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría na parte de teleformación da actividade passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Sétima. Realização de provas
Para poder superar a actividade é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:
– A assistência a um mínimo do 90 % da duração da actividade.
– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito ao certificar de participação na actividade.
Oitava. Certificados
Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.
Noveno. Faculdades da EGAP
1. A EGAP e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.
2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
3. A EGAP e a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
ANEXO II
Código: CV18045
Apoio ao emprendemento e dinamização do tecido empresarial
1. Objectivos.
O curso pretende dotar os/as agentes de emprego dos conhecimentos necessários para o asesoramento a os/as emprendedores/as.
2. Destinatarios/as.
Pessoal da rede de técnicos de emprego da Galiza (agentes de emprego e desenvolvimento local e agentes de emprego de instituições) e da Secretária Geral de Emprego e o pessoal da Xunta de Galicia.
3. Desenvolvimento.
Modalidade: mista (5 horas pressencial e 25 horas de teleformación).
Duração: 30 horas.
Edições: 1.
Datas: de 24 de novembro ao 22 de dezembro de 2018 (sessão pressencial o dia 24 de novembro das 9.00 às 14.00 horas).
Experimenta final: 22 de dezembro, das 8.00 às 23.55 horas.
4. Conteúdo.
1. Processos de criação de uma empresa.
2. Fórmulas jurídicas das empresas.
3. Obrigações de o/da empresário/a.
4. Apoio na elaboração de um plano de empresa.
5. Estudos de viabilidade de projectos.
6. Instrumentos financeiros e fontes de financiamento para as empresas emprendedoras.
7. Programas específicos de fomento de criação de empresas.
8. Oficina de projectos: experiências e boas práticas em sectores empresariais inovadores e com perspectiva de futuro.