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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 16 de novembro de 2018 Páx. 49241

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2018, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se convoca concurso de deslocações para a provisão de postos de trabalho genéricos vacantes no Instituto de Medicina Legal da Galiza, para o corpo de médicos forenses.

De conformidade com o estabelecido no artigo 531 da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, e nos artigos 43 a 48 e 51 a 53 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, anuncia-se concurso de deslocações para a provisão dos postos genéricos vacantes que se citam no anexo I, para o Instituto de Medicina Legal da Galiza, entre os funcionários do corpo de médicos forenses, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto da convocação

A presente convocação tem por objecto a provisão, por concurso de deslocações, dos postos de trabalho genéricos vacantes incluídos nas relações de postos de trabalho do Instituto de Medicina Legal da Galiza.

Em todo o não previsto concretamente na presente convocação nem na Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, nem no Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aplicar-se-á o disposto na legislação geral sobre a função pública.

Segunda. Requisitos e condições de participação

1. Poderão tomar parte neste concurso os funcionários de carreira pertencentes ao corpo de médicos forenses, quaisquer que seja o âmbito territorial em que estejam destinados, que reúnam as condições gerais exixir e os requisitos determinados nesta convocação na data em que remate o prazo de apresentação das solicitudes de participação e os mantenham até a resolução definitiva do concurso.

2. Só poderão tomar parte neste concurso os médicos forenses se para a data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes transcorressem dois anos desde que se adoptou a resolução pela que se convocou o concurso de deslocações no qual se lhes adjudicou destino definitivo, ou a resolução na qual se lhes adjudicou destino definitivo se se trata de funcionários de nova receita.

Para o cômputo dos anos considerar-se-á como primeiro ano o ano natural em que se adoptaram as resoluções de que se trate, com independência da sua data, e como segundo ano, o ano natural seguinte.

Os funcionários que não tenham destino definitivo estão obrigados a participar nos concursos de acordo com a normativa vigente, estando excluídos da dita limitação temporária.

3. Não poderão tomar parte neste concurso:

a) Os declarados suspensos em firme, enquanto dure a suspensão.

b) Os médicos forenses que se encontrem em situação de excedencia voluntária por interesse particular ou por agrupamento familiar, durante o período mínimo obrigatório de permanência na supracitada situação.

c) Os sancionados com deslocação forzoso, até que transcorram um ou três anos (se se trata de falta grave ou muito grave, respectivamente), para obter destino na mesma localidade em que se lhes impôs a sanção.

d) Os que, trás obterem destino em anteriores concursos, não tomassem posse do destino que lhes foi adjudicado.

Terceira. Postos que se podem solicitar

1. Os participantes poderão solicitar os postos de trabalho relacionados no anexo I. Cada um dos postos identificará por um número de ordem.

2. Também se poderão solicitar os postos genéricos que fiquem vacantes como consequência da resolução do presente concurso, que se incorporarão em conceito de resultas às vaga oferecidas, excepto que se pretendam amortizar ante um projecto de modificação das relações de postos de trabalho ou reordenação de efectivos de um centro de trabalho, caso em que não se anunciará nenhuma resulta correspondente ao corpo.

Cada uma das vagas de resultas identificar-se-á com um número de ordem.

Os postos de trabalho solicitados (tanto os do anexo I coma as resultas) têm-se que identificar com o número de ordem da convocação. Se se deseja solicitar vários postos de um mesmo centro de trabalho, deverão indicar-se os números de ordem correspondentes a cada um dos ditos postos.

Com o fim de que os possíveis solicitantes possam exercer o direito que se lhes reconhece de solicitar as resultas produzidas pela resolução do concurso, desde a data de publicação desta resolução, e durante o período de apresentação de solicitudes, exporá na web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) e na intranet judicial a relação de postos de trabalho que se podem solicitar, com indicação do número de ordem dos supracitados postos.

3. Os médicos forenses que participem no concurso dever-se-ão assegurar de que os números de ordem de convocação que especifiquem na sua instância se correspondem com os publicados para este concurso, tanto no anexo I coma nas resultas, o fim de evitar que se indiquem outros códigos erroneamente.

Os médicos forenses que participem no concurso dever-se-ão assegurar de que os números de ordem de convocação que solicitam se correspondem exactamente com as denominações dos postos oferecidos, já que, uma vez transcorrido o prazo de apresentação, não se admitirá nenhuma modificação da solicitude formulada, nem renúncia em caso de adjudicação.

4. Excepcionalmente poder-se-á eliminar alguma das vagas anunciadas como vacantes, em caso que se produza de forma sobrevida alguma circunstância que obrigue a fazê-lo assim.

5. Quanto aos médicos forenses procedentes do corpo de médicos do Registro Civil, atender-se-á ao disposto na Lei orgânica 7/1992, de 20 de novembro, pela que se fixa a idade de reforma de juízes e magistrados e se integra diverso pessoal médico no corpo de médicos forenses.

Quarta. Apresentação de solicitudes e documentação

1. As solicitudes para tomar parte neste concurso dever-se-ão ajustar ao modelo publicado como anexo II desta resolução, do qual se deverão cobrir todos os apartados que se lhes exixir.

2. As solicitudes dever-se-ão apresentar no prazo dos dez dias hábeis seguintes ao da publicação simultânea da presente convocação no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza. Estas solicitudes dirigir-se-ão à Direcção-Geral de Justiça da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da Xunta de Galicia, e apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia, situado no Edifício Administrativo de São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela.

Se a dita simultaneidade não for possível, os termos e prazos estabelecidos contar-se-ão, em todo o caso, a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

3. As solicitudes poder-se-ão remeter também na forma prevista no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Se as solicitudes se apresentarem através dos escritórios de Correios, deverão ir em sobre aberto para serem datadas e seladas pelo funcionário correspondente antes de serem certificar.

4. Os funcionários destinados em órgãos das comunidades autónomas com competências assumidas apresentarão a sua solicitude no órgão correspondente da dita comunidade, e os destinados no âmbito de competência do ministério apresentarão no Ministério de Justiça.

5. A solicitude para tomar parte neste concurso será única para cada funcionário participante, ainda que se solicitem vagas consistidas no território das comunidades autónomas com competências transferidas, que, portanto, figurem nas convocações que simultaneamente a esta realizem as autarquias.

De se apresentar mais de uma solicitude de participação, só se terá em consideração a última.

6. Nenhum participante poderá anular ou modificar a sua instância uma vez rematado o prazo de apresentação.

7. A solicitude formulada será vinculativo para o peticionario uma vez transcorrido o período de apresentação de instâncias.

8. Canda a solicitude achegar-se-ão os seguintes documentos:

a) Fotocópia da resolução pela que se lhe adjudicou o último largo desempenhado em propriedade.

b) O concursante em situação de excedencia achegará fotocópia compulsado da resolução pela que se lhe concedeu a excedencia.

9. Uma vez recebida a solicitude, o órgão competente do último destino expedirá uma certificação original actualizada dos serviços prestados no corpo de médicos forenses, com detalhe dos períodos desde a data de início (dia, mês, ano) até a data final (dia, mês, ano), e unirá à instância.

Além disso, o dito órgão de pessoal cobrirá na cabeceira da instância ou em folha anexa a pontuação por idioma e indicará se o funcionário leva no seu actual destino o período legalmente estabelecido no artigo 46 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, e se está incurso em alguma das situações previstas no artigo 43.2 da supracitada norma.

Quinta. Pedidos condicionado

No suposto de estarem interessados dois funcionários nas vaga que se anunciam para um mesmo município, partido judicial ou província, poderão condicionar o seu pedido ao feito de que ambos obtenham destino no mesmo município, partido judicial ou província, percebendo no caso contrário desistidas os pedidos condicionado efectuados por ambos. Os funcionários que se acolham a este pedido condicionado deverão concretizá-lo na sua instância no apartado C, especificando o nome e apelidos e NIF da pessoa com quem condicionar, e achegar fotocópia da solicitude do outro funcionário. Se algum dos concursantes não o indica no apartado C, ficarão anuladas ambas as duas instâncias.

Pelo feito de cobrir o apartado C da instância, percebe-se que se acolhem ao pedido condicionado previsto no artigo 48.2 do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça.

Sexta. Baremación do concurso

1. Os méritos alegados e acreditados valorar-se-ão com referência à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação.

2. Avaliar-se-ão os méritos de conformidade com a seguinte barema:

A) Antigüidade, com um máximo de 60 pontos, a razão de 2 pontos por ano completo de serviços como titular no corpo de médicos forenses. Os períodos inferiores ao ano computaranse proporcionalmente a razão de 0,00555556 por dia, estabelecendo-se os meses como de trinta dias.

B) Conhecimento oral e escrito da língua galega, com um máximo de 12 pontos. O conhecimento deste idioma valorar-se-á do seguinte modo:

1º. Certificado Celga 4 ou equivalente: 4 pontos.

2º. Certificado do curso de linguagem jurídica meio: 8 pontos.

3º. Certificado do curso de linguagem jurídica superior: 12 pontos.

Para valorar estes conhecimentos dever-se-á achegar certificado expedido conforme a normativa em vigor nesta comunidade.

3. O presente concurso constará de uma única fase na qual se valorarão os méritos enumerar nos apartados A) e B) da barema.

Sétima. Adjudicação de postos

A ordem de prioridade para a adjudicação dos postos de trabalho virá dada pela pontuação total obtida segundo as barema estabelecidas na base sexta desta convocação.

Em caso de empate na pontuação total, incluído o idioma, acudir-se-á para dirimilo à maior antigüidade no corpo de que se trate e, de persistir o empate, ao número de ordem obtido no processo selectivo de acesso ao supracitado corpo, incluído o idioma ou direito próprios.

Oitava. Carácter dos destinos adjudicados

1. As deslocações que derivem da resolução do presente concurso terão a consideração de voluntários para os efeitos previstos no Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão do serviço e, em consequência, não gerarão direito ao aboação de indemnizações por conceito nenhum.

2. Os destinos serão irrenunciáveis, de acordo com o disposto no artigo 53 do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, aprovado pelo Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro.

Noveno. Resolução do concurso

1. O presente concurso será resolvido coordinadamente pelo Ministério de Justiça e esta comunidade autónoma. O prazo para a resolução será de seis meses, contados desde o dia seguinte ao da finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

2. A resolução expressará o posto de origem dos interessados aos cales se lhes adjudique destino e a sua localidade, assim como também a sua situação administrativa, se esta é diferente da de activo, e o posto adjudicado a cada funcionário.

Décima. Recursos

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição competente, conforme o estabelecido na Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Boletim Oficial dele Estado. E isto sem prejuízo da interposição do recurso potestativo de reposição ante o director geral de Justiça no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2018

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça

ANEXO I

Vacantes-Galiza

Postos de trabalho que se podem solicitar em aplicação do número 1 da base terceira.

Nº ordem

Denominação

ATP

Localidade

Província

Vaga

Resultas

Idioma

Posto

79

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Corunha, A

A Corunha

1

 

S

XG9251820015001308.00

80

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Corunha, A

A Corunha

1

 

S

XG9251820015001309.00

84

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ferrol

A Corunha

1

 

S

XG9251820015350304.00

91

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Santiago de Compostela

A Corunha

1

 

S

XG9251820015770307.00

92

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Santiago de Compostela

A Corunha

1

 

S

XG9251820015770308.00

94

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Lugo

Lugo

1

 

S

XG9251820027001302.00

97

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Lugo

Lugo

1

 

S

XG9251820027001305.00

101

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ourense

Ourense

1

 

S

XG9251820032001304.00

102

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Ourense

Ourense

1

 

S

XG9251820032001305.00

107

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Pontevedra

Pontevedra

1

 

S

XG9251820036001305.00

115

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Vigo

Pontevedra

1

 

S

XG9251820036560308.00

116

Instituto Medicina Legal. Subdirecção

Médico forense (xeneralista)

Vigo

Pontevedra

1

 

S

XG9251820036560309.00

missing image file

Nº ordem

de

preferência

Nº ordem de convocação

Nº ordem de preferência

Nº ordem de convocação

Nº ordem

de preferência

Nº ordem de convocação

Nº ordem

de preferência

Nº ordem de convocação

Nº ordem

de preferência

Nº ordem de convocação

1

21

41

61

81

2

22

42

62

82

3

23

43

63

83

4

24

44

64

84

5

25

45

65

85

6

26

46

66

86

7

27

47

67

87

8

28

48

68

88

9

29

49

69

89

10

30

50

70

90

11

31

51

71

91

12

32

52

72

92

13

33

53

73

93

14

34

54

74

94

15

35

55

75

95

16

36

56

76

96

17

37

57

77

97

18

38

58

78

98

19

39

59

79

99

20

40

60

80

100

..., ... de ... de .. 2018

Assinatura:

Director geral de Justiça

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