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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2018 Páx. 49546

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 5 de novembro de 2018, do Serviço Provincial de Pontevedra, pelo que se assinala a data para a formalização das actas de ocupação dos bens e direitos afectados pelas obras do projecto de construção da senda peonil na margem direita da PÓ-551, ponto quilométrico 6+295 ao 7+718 (Vilaseca-Lapamán), de chave PÓ/16/045.06, na câmara municipal de Marín.

Em cumprimento do disposto no artigo 49 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, este serviço resolveu efectuar o pagamento dos depósitos prévios e indemnizações por rápida ocupação correspondentes a expedientes de expropiação forzosa instruídos para o ter-mo autárquica de Marín, com motivo das obras do projecto de construção da senda peonil na margem direita da PÓ-551, ponto quilométrico 6+295 ao 7+718 (Vilaseca-Lapamán), na câmara municipal de Marín, aos proprietários dos prédios cuja relação figura exposta no tabuleiro de anúncios da câmara municipal referida.

Em cumprimento do artigo 55 do Regulamento de expropiação forzosa de 26 de abril de 1957, convoca ao acto de formalização das actas de ocupação, que terá lugar:

Câmara municipal: Marín.

Lugar: casa consistorial (av. de Ourense, s/n).

Data: 20 de dezembro de 2018, das 10.20 às 14.00 horas.

No mesmo acto oferecerão aos proprietários as valorações estabelecidas pela Administração para cada um dos prédios em conceito de mútuo acordo.

O presente acordo faz-se público, para geral conhecimento, e adverte-se-lhes aos titulares que na acta figurarão os donos do prédio ou titulares do direito expropiado, e não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial, judicial ou do consulado), já seja geral ou particular para este caso. Dever-se-á achegar a documentação necessária para acreditar a sucessão em caso de figurar o terreno a nome de herdeiros, e que deverão identificar com o documento nacional de identidade.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á o anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos cales se ignore o lugar de notificação ou bem se, tentada esta, não se pudesse praticar.

Pontevedra, 5 de novembro de 2018

Fausto Núñez Vilar
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra