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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2018 Páx. 49525

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de novembro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2018/122-1).

Nº de expediente: IN407A 2018/122-1.

Promotora: Industrial Barcalesa, S.L.

Denominação da instalação: LMT, LBT e CST Fontecada-Gandarela.

Câmara municipal: Santa Comba.

Factos.

1. O 29 de junho de 2018, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

7. As características técnicas da instalação são as seguintes:

• CT e S (CT e seccionamento) Fontecada, em envolvente prefabricada, com trafo de 100 kVA em configuração 4L+1P, que realizará a função de seccionamento na LMTA existente linha principal (LP) Babión-Quatro Ventos (expediente IN407A 1998/409-1) com duas celas de entrada para as linhas que vêm do PF Quatro Ventos e do PF Babión, uma cela de saída para a LMT existente derivação (DER) a Busto (Ordoeste) (expediente 51.813) e outra cela de saída de reserva. Instalar-se-á um CBT para as RBT que sairão do CT e S projectado.

• Entrada núm. 1: LMTS a 20 kV, de 24 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no PÁ/S do apoio núm. 19-20 (C-3000/16) projectado, em substituição do HV-630/15 existente, em derivada com a (LP) Babión-Quatro Ventos (expediente IN407A 1998/409-1), que prove do PF Quatro Ventos que conecta a rede de distribuição de Industrial Barcalesa, S.L. com a de União Fenosa Distribuição, S.A., e remate no CT e S projectado.

• Entrada núm. 2: LMTS a 20 kV, de 219,76 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no PÁ/S projectado em apoio núm. 17-18 existente (HV-1600/13), em derivada da (LP) Babión-Quatro Ventos (expediente IN407A 1998/409-1), que prove do PF Babión, que conecta a rede de distribuição de Industrial Barcalesa, S.L. com a de União Fenosa Distribuição, S.A. e remate no CT e S projectado.

• Saída: LMTS a 20 kV, de 24 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com origem no CT e S projectado, estabelecendo a origem da derivada a Busto (expediente 51813) e remate no passo A/S do apoio núm. 19-20 projectado (C-3000/16), em substituição do existente.

• Retirada LMTA, de 20,92 m, entre os apoios existentes núm. 17-18 e 18-19.

• Retirada LMTA, de 35,93 m, entre os apoios existentes núm. 19-20 e o apoio do CT Aserradero Gandarela.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 93.794,93 €.

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual achegará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 6 de novembro de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha