Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 19 de novembro de 2018 Páx. 49534

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 6 de novembro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se notifica a resolução do recurso de alçada RAI-C-16/14 (IN635A 2013/14-1).

O 17 de outubro de 2018 o secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, em uso da competência delegar pelo conselheiro em virtude da Ordem de 10 de junho de 2016 (DOG núm. 131, de 12 de julho), ditou a resolução do recurso de alçada RAI-C-16/14 (IN635A 2013/14-1) interposto por Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de ser tentada sem sucesso a notificação através do Sistema de notificação electrónica da Galiza, Notifica.gal, notíficase à Junta de Compensação AR-S3 de Laracha como parte interessada, a resolução antes referida.

O interessado poderá recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Serviço Técnico-Jurídico I da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE ou através do Sistema de notificação electrónica da Galiza, Notifica.gal (https//notifica.junta.gal).

Contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição esteja com a sua sede o órgão que ditou o acto originário impugnado; tudo isto de acordo com o estabelecido nos artigos 8.3 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Consonte o disposto no artigo 46.1 da citada lei, o prazo de apresentação do referido recurso é de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação desta resolução.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2018

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria