Com data de 24 de setembro de 2018 ditou-se proposta de resolução no expediente sancionador de referência seguido contra Leitosa, S.A.U. (termos autárquicos de Carballo e Cabana de Bergantiños) pela comissão de uma infracção de carácter leve em matéria de verteduras de águas residuais, tipificar no artigo 85.e) da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza.
Tentada a notificação da dita proposta de resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante este anúncio notifica-se-lhe a proposta de resolução ao interessado e faz-se-lhe saber que uma cópia dela está à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de quinze (15) dias, contado a partir do dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para notificar o dito acordo, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações que considere oportunas.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2018
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza