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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 26 de novembro de 2018 Páx. 50205

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2018 pela que se submete a informação pública o anteprojecto do novo emissário submarino da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais dos Prazeres, na ria de Pontevedra, câmara municipal de Pontevedra, de chave OH.336.1129, para os efeitos do trâmite urbanístico estabelecido no artigo 29.3 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, e para os efeitos do disposto na Lei 22/1988, de 28 de julho, de costas, sobre solicitude de concessão de ocupação de terrenos de domínio público marítimo terrestre.

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A obra hidráulica correspondente ao anteprojecto do novo emissário submarino da estação estação de tratamento de águas residuais de águas residuais dos Prazeres, na ria de Pontevedra, de chave OH.336.1129, faz parte das actuações de melhora de saneamento e depuração no sistema de Pontevedra, declaradas de interesse da Comunidade Autónoma da Galiza no Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica da Galiza-Costa, aprovado pelo Real decreto 11/2016, de 8 de janeiro, pelo que se aprovam os planos hidrolóxicos das demarcacións hidrográficas da Galiza-Costa, das bacías mediterrâneas andaluzas, do Guadalete-Barbate e do Tinto, Odiel e Piedras.

O anteprojecto define e valora as actuações necessárias para melhorar o sistema de saneamento dos Prazeres e a qualidade das águas residuais vertidas à ria de Pontevedra. Projecta-se a execução de um novo emissário submarino que transporte as águas residuais tratadas na estação estação de tratamento de águas residuais dos Prazeres até um ponto de vertedura ajeitado, assim como a execução de uma câmara de ónus e de uma estação de bombeio a emissário.

A actuação hidráulica está co-financiado pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) num 80 %, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020. A actuação enquadra-se dentro do programa operativo no objectivo temático 6 (conservar e proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos), prioridade de investimento 6.2 (o investimento no sector da água para cumprir os requisitos do acervo da União em matéria de ambiente e para abordar as necessidades, determinadas pelos Estados membros, de um investimento que vá mais alá dos ditos requisitos), objectivo específico 6.2.1 (culminar os requisitos da Directiva marco da água através do investimento em infra-estruturas de saneamento, depuração e reutilização de águas residuais, e melhora da qualidade da água), actuação 6.2.1.2 (segundo o documento Critérios e procedimentos de selecção de operações (CPSO): reforma e optimização dos sistemas de saneamento das rias galegas, operação (melhora do saneamento e depuração do sistema dos Prazeres na ria de Pontevedra). Uma maneira de fazer A Europa.

Com data de 5 de outubro de 2018 foi publicado no Diário Oficial da Galiza número 191 (correcção de erros publicada no Diário Oficial da Galiza número 217, de 14 de novembro) o anúncio de sometemento do anteprojecto ao trâmite de informação pública previsto com carácter geral no artigo 12.c) do Decreto 59/2013, de 14 de março, pelo que se desenvolve a Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, em matéria de execução e exploração de infra-estruturas hidráulicas.

Com carácter prévio à aprovação técnica do anteprojecto e de acordo com o estabelecido no artigo 29.3 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, a Administração urbanística competente emitiu relatório preceptivo sobre a compatibilidade urbanística da actuação, pondo de manifesto a não adequação do anteprojecto com o planeamento urbanístico vigente.

Neste senso, e como já consta no ponto 4 planeamento urbanístico do anexo I da memória do anteprojecto, informa-se que a zona de actuação terrestre está englobada dentro do âmbito do projecto sectorial para o assentamento industrial de Lourizán (Pontevedra), aprovado definitivamente por Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 26 de dezembro de 2003 e que as obras previstas enquadram na zona de aplicação da ordenança 2 equipamento e serviços, regulada no artigo 44 das normas para a execução do projecto sectorial publicadas no Diário Oficial da Galiza número 238, de 14 de dezembro de 2012, espaço onde não se contemplam os usos pretendidos com a actuação.

É por isso que, com independência do trâmite de informação pública já efectuado ao amparo do artigo 12.c) do Decreto 59/2013, de 14 de março, procede submeter o anteprojecto a um novo trâmite de informação pública para os efeitos específicos estabelecidos no artigo 29.3 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza.

Por outra parte, e para a zona de actuação que discorre por terrenos de domínio público marítimo-terrestre, resulta preciso, ao amparo do estabelecido no artigo 64 da vigente Lei 22/1988, de 28 de julho, de costas e no artigo 131 do Regulamento geral de costas, aprovado mediante o Real decreto 876/2014, de 10 de outubro, a obtenção de uma concessão de ocupação de terrenos de domínio público marítimo-terrestre, cuja tramitação exixir também o sometemento da actuação a um trâmite de informação pública (artigo 137.1 do Regulamento geral de costas).

Neste senso, os documentos que constam no anteprojecto e que resultam relevantes para os efeitos da obtenção da concessão são os seguintes: memória descritiva, anexo 1, 5, 7, 9, 10 ponto 2.3 onde se relaciona em que partes do anteprojecto se recolhe a informação necessária de para tramitação da concessão, anexo 11 e plano 11.

Em vista do exposto,

RESOLVO:

Submeter a informação pública o anteprojecto do novo emissário submarino da EDAR dos Prazeres, na ria de Pontevedra, de chave OH.336.1129, pelo prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos específicos do trâmite urbanístico disposto no artigo 29.3 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, e do estabelecido na Lei 22/1988, de 28 de julho, de costas e no seu regulamento de desenvolvimento sobre a necessidade de obtenção de concessão de ocupação de terrenos de domínio público marítimo-terrestre.

O documento técnico pode consultar no prazo assinalado anteriormente, nas dependências de Águas da Galiza, sitas na rua Doutor Maceira, nº 18, baixo, em Santiago de Compostela, e na página web https://augasdegalicia.junta.gal/.

As pessoas e/ou entidades que o considerem oportuno poderão formular, no prazo indicado, quantas alegações e observações julguem pertinente através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/) empregando para o efeito o procedimento de apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado (código PR004A). Em caso de optar pela apresentação em papel, os escritos de alegações poderão ser apresentados nos lugares previstos na normativa geral do procedimento administrativo, dirigidos à Direcção de Águas da Galiza, sita na rua Camilo Díaz Baliño, nº 7-9, 15781 Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2018

Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza