Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 29 de novembro de 2018 Páx. 50599

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Val do Dubra (expediente IN407A 2018/189-1).

Nº de expediente: IN407A 2018/189-1.

Promotora: Central Eléctrica Industrial, S.L.

Denominação da instalação: ampliação e motorización do CST Fondón e anexo.

Câmara municipal: Val do Dubra.

Factos.

1. O 23 de outubro de 2018, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

6. A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

7. As características técnicas da instalação são as seguintes:

• LMTS a 20 kV, de 24 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×240 mm2 Al, com a origem na cela de saída do CST Fondón (IN407A2016/1174-1) existente e remate em passo A/S projectado no apoio núm. 30-31 existente tipo celosía (C-2000/16) da linha LMT, linha principal (LP) Mercuto-Põe-te Vilariño (IN407A2016/1161-1), empalmando na LMTA. Derivação (DER) a Portomouro de Arriba (IN407A2016/1164-1). Desmantelamento dos dois seccionadores tripolares instalados sobre este apoio que operam sobre a linha de entrada LP Mercuto-Põe-te Vilariño e sobre a derivada, instalada na cabeça do apoio, para a LMTA. DER Protomouro de Arriba.

• Cela de linha 36 kV, 400 A, motorizada com função E/S no CST. Fondón (IN407A 2016/1174-1) alimentado desde os pontos fronteira PF Mercuto (IN407A2016/1161-1) e o PF O Souto Fernande (IN407A2014/136-1) através da LMT, linha principal (LP) Mercuto-Põe-te Vilariño (IN407A2016/1161-1). Mando motor BM para as 3 celas de linha existentes restantes. Sistema de telemando e telemedida.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 14.612,55 €.

8. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar perante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual achegará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 21 de novembro de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha