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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Páx. 51146

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 328/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 328/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Estrella Ferreiro Bouzas contra Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., administração concursal de Deus Creaciones y Confecciones Deus, administração concursal de Confecciones Ideal, S.L., administração concursal de Confecciones Fraga, administrador concursal de Plataforma Costurera, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L. e Perseo Textil, S.L., sobre despedimento, se ditou a sentença cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato e despedimento foi interposta por Estrella Ferreiro Bouzas contra as entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Puntada Elaborada, S.L. e Nuevo Siglo Textiles, S.L., assim como a administração concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L. e Costura Invisível, S.L., a administração concursal de Plataforma Costurera, S.L. e administração concursal de Confecciones Fraga, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto com data de 3 de abril de 2017 e, ademais, extinguida a relação laboral que vinculava a Estrella Ferreiro Bouzas com a entidade Deus Creaciones, S.L. no dia de hoje (26 de outubro de 2017), e condeno solidariamente as entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Puntada Elaborada, S.L. e Nuevo Siglo Textiles, S.L. ao aboação de uma indemnização a razão de 7.956,75 euros e salários de tramitação devindicados entre o 4 de abril e o 26 de outubro de 2017, a razão de 33,89 euros/dia, o que supõe a quantidade de 6.982,28 euros brutos.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Estrella Ferreiro Bouzas contra as entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Puntada Elaborada, S.L. e Nuevo Siglo Textiles, S.L., assim como a administração concursal de Deus Creaciones, S.L., Confecciones Deus, S.L. e Costura Invisível, S.L., a administração concursal de Plataforma Costurera, S.L. e administração concursal de Confecciones Fraga, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente as entidades Confecciones Deus, S.L., Deus Creaciones, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Perseo Textil, S.L., Deus Deluxe, S.L., Bendita Costura, S.L., Vainica Doble, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Pedracapela, S.L., Puntada Elaborada, S.L. e Nuevo Siglo Textiles, S.L., a que lhe abonem à candidata a quantidade de 5.668,74 euros líquidos, por salários devindicados em fevereiro, dezembro e paga extra de 2016, e entre janeiro e o 3 de abril de 2017, assim como o juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Que devo desestimar e desestimar a demanda que em matéria de resolução de contrato, despedimento e quantidades foi interposta por Estrella Ferreiro Bouzas contra as entidades Gaviota Textil XXI, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Confecciones Ideal, S.L., assim como a administração concursal de Confecção Ideal, S.L., que devo absolver das pretensões formuladas na sua contra.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Vainica Doble, S.L., Deux Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, Área Inversora y Financiera dele Atlântico, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça