Em virtude do estabelecido nos artigos 9.1, inciso segundo, e 10.f) da Lei 6/1995, de 28 de junho, pela que se acredite o Conselho Económico e Social da Galiza (DOG núm. 133, de 12 de julho), e no artigo 9.e) do Regulamento de regime interno deste (DOG núm. 114, de 11 de junho de 1996), e de acordo com a proposta efectuada por Uniões Agrárias-UPA o 19 de novembro de 2018,
DISPONHO:
Artigo 1
Que cesse como membro titular do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação de Uniões Agrárias-UPA, Jacobo Feijóo Lamas.
Artigo 2
Que cessem como membros suplentes do Conselho Económico e Social da Galiza, em representação de Uniões Agrárias-UPA, as seguintes pessoas:
– Alva Torreira Puga.
– Javier Iglesias Fernández.
Santiago de Compostela, vinte e nove de novembro de dois mil dezoito
Alberto Núñez Feijóo
Presidente