Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2018 Páx. 51432

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (699/2017).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento procedimento ordinário 699/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Andrea González Fleitas contra Fundo de Garantia Salarial, Juan Liste Brañas sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Sentença: 00491/2018

PÓ procedimento ordinário 699/2017

Candidato: Andrea González Fleitas

Escalonada social: Matilde Mallo Nieves

Demandado/s: Fundo de Garantia Salarial, Juan Liste Brañas

Advogado/a: letrado de Fogasa

Sentença:

Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2018.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 699/2017 sendo parte neste, como candidato, Andrea González Fleitas, assistida pela escalonada social Sra. Mallo Nieves e, como demandado, Juan Liste Brañas com nome comercial Parrillada Casa Xan, que não comparece malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base nos seguintes:

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Andrea González Fleitas face a Juan Liste Brañas, com nome comercial Parrillada A Casa Xan e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de 1.393,33 euros, mais o 10 % de juros.

Tudo isso sem prejuízo da responsabilidade do Fogasa, se é o caso.

Notifique-se a presente resolução às partes, contra a que não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Liste Brañas, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça