De conformidade com os artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que a seguir se relacionam as resoluções ditadas pela chefa territorial no expediente administrativo instruído conforme o disposto nos artigos 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível efectuar a dita notificação por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio dos interessados.
O expediente encontra à disposição das pessoas interessadas, ou dos seus representantes devidamente acreditados, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, turno da Muralha, 70, planta baixa, onde, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte à data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer a efeitos de ter conhecimento do contido íntegro das resoluções, de segundas-feiras a sextas-feiras laborables, das 9.00 às 14.00 horas advertindo-lhes que, de não fazê-lo, se lhes terá por notificadas.
As pessoas interessadas ou os seus representantes, devidamente acreditados, poderão interpor recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo, que por turno lhes corresponda, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte à notificação das resoluções, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Lugo, 31 de outubro de 2018
María Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: 2018/10/27.
Pessoas interessadas: Brahim Menani e Khadjou Odaude.
Endereço actual: desconhecido.
Assunto: Resolução de 1 de junho de 2018 e correcção de erros de 12 de junho de 2018.
Efeitos: mudança de medida administrativa e manutenção do recurso.


