No Diário Oficial da Galiza núm. 150, de 7 de agosto, publica-se a Ordem de 20 de julho de 2018 pela que se determinam as bases reguladoras e se convocam vagas de pessoas colaboradoras bolseiras para as residências juvenis dependentes desta conselharia para o curso 2018/19, em regime de concorrência competitiva.
O número de vagas convocadas e a sua distribuição por residências é a seguinte:
Cidade |
Residência |
Núm. vagas |
Lugo |
Centro Residencial Juvenil LUG |
4 Homem/mulher |
Ourense |
Florentino López Cuevillas |
5 Homem/mulher |
Vigo |
Altamar |
6 Homem/mulher |
De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e nos artigos 6 e 11.4 da referida Ordem de 20 de julho de 2018, a resolução será objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza tendo efeitos de notificação. Também será publicada na página web da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado no endereço http://juventude.junta.gal.
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação da Resolução de 9 de outubro de 2018 pela que se aprova a relação definitiva de pessoas admitidas/excluído e a lista de aguarda para cobrir vagas de pessoas colaboradoras bolseiras na Residência Juvenil Altamar de Vigo, para o curso académico 2018/19, e na página web http://juventude.junta.gal. O texto completo não se publica no Diário Oficial da Galiza na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Para o conhecimento íntegro da resolução, foi notificada pessoalmente a cada pessoa interessada.
Segundo. A adjudicação de vagas vacantes com posterioridade à resolução realizar-se-á, de ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 11.3 da ordem de convocação.
Terceiro. A Resolução de 9 de outubro de 2018 põe fim à via administrativa e contra é-la pode-se interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-la directamente ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução (artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa).
Vigo, 19 de outubro de 2018
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo