De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), e o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes, depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 de la citada Lei 39/2015, sem que esta se pudesse efectuar, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto adoptou-o o órgão arbitral que se designou para tal efeito.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante a unidade do Instituto Galego do Consumo e da Competência, com endereço na praça Camilo José Zela, s/n (Edifício Administrativo), Ferrol, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ferrol, 4 de dezembro de 2018
Begoña Díaz Pinheiro
Chefa do Serviço de Consumo da Corunha
ANEXO
Expediente número: 15R003/768/2016.
NIF: 32614949-Y.
Acto notificado: laudo arbitral do 8.8.2018.