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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Páx. 52475

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 219/2018).

ETX execução de títulos judiciais 219/2018

Procedimento de origem: despedimentos/demissões em geral 633/2017

Sobre despedimento

Candidato: José Luis Fernández Yebenes

Advogada: María Milagros Verde Crespo

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Turmens Logística Urgente, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa,

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de xutiza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos xudicais número 219/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Luis Fernández Yebenes contra a empresa Turmens Logística Urgente, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto em data de 23 de novembro de 2018, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada Turmens Logística Urgente, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 12.871,85 euros em conceito de principal (1.878,68 € indemnização + 10.993,17 € salários), mais 1.287,18 euros que provisionalmente se orçam para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá, para todos os efeitos, como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se em diante se conhecem novos bens da executada.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos e deixar testemunho nas presentes actuações.

Notifique às partes, e a Turmens Logística Urgente, S.L., por meio de edito no DOG, e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0219 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar-se em conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0219 18”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações” a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Turmens Logística Urgente, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça