De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe através do Boletim Oficial dele Estado à pessoa citada no anexo a resolução ditada no marco do procedimento administrativo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por não ser possível a notificação no último domicílio que consta no expediente.
Para o conhecimento íntegro da resolução e constância do seu conhecimento, emprazase a pessoa interessada, pessoalmente ou através do seu representante legal, para que no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado compareça nas dependências do Serviço de Protecção de Menores da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica dependente da Conselharia de Política Social, em São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, de segunda-feira a sexta-feira, em dias laborables, das 9.00 às 14.00 horas.
Esta cédula também será publicada no Diário Oficial da Galiza, mas para os efeitos da notificação ter-se-á em conta únicamente a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Santiago de Compostela que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2018
Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Código procedimento BS401F, núm. expediente: 056/2010/5.
DNI: 52482463M.
Acto que se notifica: resolução administrativa de 20 de setembro de 2018.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: declaração sobre a idoneidade.