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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 Páx. 52467

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 223/2018).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento desnudado/demissões em geral 223/2018 deste julgado do social, seguidos por instância de Nikol Dahiana Legro Barahona contra a empresa Silvia Lorena Guiarratan, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se adjunta:

Decisão:

Estimo a demanda sobre despedimento formulada pela parte candidata face a Chenrong Li, e em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidato verificado o 11.3.2018, com condenação à empresa demandado a readmitir imediatamente ao trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, pela sua eleição, à extinção da relação laboral com aboação da indemnização detalhada no número segundo desta decisão. Tudo isso com aboação, no caso de opção pela readmisión, dos salários de tramitação que não percebesse até a data da notificação da presente sentença.

A dita opção deverá exercitarse em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido supracitado termo, sem que se optou, perceber-se-á que procede a readmisión.

2. A indemnização e os salários de tramitação que deverá abonar a empresa demandado são os seguintes:

– Em conceito de indemnização, e de optar a empresa por ela: de 239,69 euros.

– Em conceito de salários de trâmite para o caso de opção pela readmisión, os deixados de perceber desde a data do despedimento e até a notificação da presente sentença calculados a razão de 43,58 euros/dia.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (TSXG), o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina, Elena Quella Curros, magistrada juíza de reforço deste julgado.

E para que sirva de notificação em legal forma a Silvia Lorena Guiarratán, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto de comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2018

A letrado da Administación de justiça