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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 239 Segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Páx. 52653

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1265/2017).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1265/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Amara Lorenzo Hernández contra Pure Surfing 2000, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvo

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Amara Lorenzo Fernández contra a entidade Pure Surfing 2000, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Pure Surfing 2000, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 6.002,08 € brutos por salários devindicados entre março de 2016 e março de 2017, incrementada com o juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e a quantidade de 8.349,60 € como indemnização por despedimento objectivo com data de 31 de março de 2018.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pure Surfing 2000, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de novembro de 2018

A letrado da Administração de justiça