Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 411/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Luzia María Rodríguez Vinhas contra Asador A Freixa, S.L. e Rosimeire Gomes da Silva, sobre ordinário, ditou-se sentença o 15.11.2018, recorrible em suplicação no prazo de cinco dias, a qual se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Rosimeire Gomes da Silva, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 27 de novembro de 2018
A letrado da Administração de justiça