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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Sexta-feira, 21 de dezembro de 2018 Páx. 53355

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 17 de dezembro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo convocado mediante a Ordem de 12 de abril de 2016 para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia industrial, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 17 de dezembro de 2018, o tribunal nomeado pela Conselharia de Fazenda mediante a Ordem de 5 de março de 2018 (DOG núm. 54, de 16 de março), para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia industrial,

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, superaram o terceiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez (10) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 85, de 4 de maio), para o ingresso no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenheiros, especialidade de engenharia industrial, no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de dezembro de 2018

José Carrillo González
Presidente do tribunal