Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quarta-feira, 26 de dezembro de 2018 Páx. 53734

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2018 pela que se nomeia pessoal emérito do Serviço Galego de Saúde.

O Decreto 36/2010, de 11 de março, modificado pelo Decreto 97/2012, de 16 de março, e modificado também pelo Decreto 170/2014, de 26 de dezembro, regula o procedimento para o reconhecimento, com carácter excepcional, da condição de pessoal emérito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, assim como os direitos inherentes a este reconhecimento e o regime de actividades deste pessoal.

Pretende-se assim reconhecer o prestígio e a importância profissional de profissionais sanitários reformados/as, assim como facilitar, durante o período de tempo estabelecido e enquanto as condições de saúde lhes o permitam, a existência de uma relação activa com a instituição sanitária de adscrição, realizando funções de consultoría, assessoria e formação, aproveitando dessa forma a experiência e os conhecimentos adquiridos durante a vinda laboral prévia à sua reforma.

Tanto o Decreto 36/2010, de 11 de março, modificado pelo Decreto 97/2012, de 16 de março, e modificado também pelo Decreto 170/2014, de 26 de dezembro, como a Ordem de 27 de outubro de 2010 que o desenvolve, estabelecem que, uma vez elaborada a proposta de nomeação pela comissão de valoração criada para o efeito, a Gerência do Serviço Galego de Saúde a elevará à pessoa titular da conselharia, quem procederá, se é o caso, à nomeação do pessoal emérito.

A Ordem de 27 de julho de 2010 estabelece que a nomeação de pessoal emérito que se pode realizar anualmente será no máximo de seis (6) pessoas.

De acordo com o anterior, no uso das faculdades atribuídas pelo Decreto 36/2010, de 11 de março, modificado pelo Decreto 97/2012, de 16 de março, e pelo Decreto 170/2014, de 26 de dezembro, e os decretos 41/2013 e 43/2013, de 21 de fevereiro, pelos que se estabelece, respectivamente, a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVO:

Nomear pessoal emérito a pessoa que figura no anexo desta resolução por um período de um ano, que se poderá prorrogar, no máximo, por outro período de idêntica duração.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2018

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Nome e apelidos

Centro atribuído

Felipe Casanueva Freijo

Gestão Integrada de Santiago de Compostela