De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de ser tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica à pessoa interessada que se assinala no anexo deste anuncio a resolução do expediente SÃO-COM O-0069/2018-MP.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE), pelo que o prazo para apresentar o recurso se computará desde essa publicação.
Para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nas dependências da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, Serviço de Sanidade Animal, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural no prazo de um mês contado a partires do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Transcorrido este prazo sem ter apresentado o dito recurso, esta resolução adquirirá carácter de firmeza em via administrativa, sendo imediatamente executiva de conformidade com o previsto no artigo 90 da mesma norma jurídica.
Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2018
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias
ANEXO
Expediente: SÃO-COM O-0069/2018-MP.
Interessado: Jaime Silvela Castañón.
Acto de notificação: resolução.