De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/88/2018-RP1, a José Antonio Rodríguez García e María Concepção Balado Rodríguez em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação de planta baixa, no lugar do Carregal, Panxón-São Xoán, no termo autárquico de Nigrán (Pontevedra).
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinente.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 11 de dezembro de 2018
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística