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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 248 Segunda-feira, 31 de dezembro de 2018 Páx. 55037

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 13 de dezembro de 2018, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2018528AM-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 8 de novembro de 2018, a chefa territorial de Pontevedra ditou acordo de início do expediente sancionador 2018528AM-PÓ contra a pessoa titular do DNI 35418497S.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica à pessoa titular do DNI 35418497S o conteúdo do dito acordo que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, na avenida María Victoria Moreno, nº 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.

Adverte-se-lhe que, antes da resolução do procedimento, tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

Pontevedra, 13 de dezembro de 2018

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2018528AM-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 35418497S.

Facto imputado: suposta infracção do Real decreto 742/2013, de 27 de setembro, pelo que se estabelecem os critérios técnico-sanitários das piscinas:

• Artigo 9. Laboratórios e métodos de análise.

• Artigo 11. Controlo da qualidade.

• Artigo 14. Informação ao público.

• Anexo III.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 41.g) da Lei 8/2008, de 10 de julho, modificada pela Lei 1/2008, de 2 de abril, de saúde da Galiza: «O não cumprimento, por simples neglixencia, dos requisitos, obrigacións ou proibições estabelecidos na normativa sanitária, assim como qualquer outro comportamento, a título de imprudência ou inobservancia, sempre que se produza alteração ou risco sanitário e este seja de escassa incidência».

Sanção proposta: seiscentos euros (600 €).