A Ordem da Conselharia de Fazenda de 12 de abril de 2016 (DOG núm. 84, de 3 de maio) pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, dispõe na base II.1.1.3 que o prazo máximo para realizar o terceiro exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
O segundo exercício da fase de oposição, correspondente ao processo selectivo que se cita, foi realizado o dia 10 de novembro de 2018.
Diversas questões de carácter organizativo impedem o cumprimento do prazo ao que se faz referência no parágrafo primeiro pelo que, consonte com a proposta elevada pelo tribunal cualificador e de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2018
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda